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DOC. 103.1674.7095.7900

STJ. Intimação dos réus e dos advogados.

«É indispensável a inclusão dos nomes dos réus e dos respectivos advogados, tratando-se de intimação realizada através de órgão de divulgação oficial dos atos judiciais. Se dois são os apelantes, a intimação que registra o nome de apenas um deles e outro carece de validade.»

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