STJ. Intimação dos réus e dos advogados.
«É indispensável a inclusão dos nomes dos réus e dos respectivos advogados, tratando-se de intimação realizada através de órgão de divulgação oficial dos atos judiciais. Se dois são os apelantes, a intimação que registra o nome de apenas um deles e outro carece de validade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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