STF. Concurso material de crime. Protesto por novo Júri. Pena inferior a vinte anos. Utilização de algemas no julgamento. Medida justificada.
«No concurso material de crimes considera-se, para efeito de protesto por novo Júri, cada uma das penas e não sua soma. O uso de algemas durante o julgamento não constitui constrangimento ilegal se essencial à ordem dos trabalhos e à segurança dos presentes. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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