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DOC. 103.1674.7094.1600

STJ. Locação. Aluguel. Revisão.

«Não é possível apego inflexível ao «pacta sunt servanda». No contexto de instabilidade da economia, ocasionando oscilação diária dos preços, urge voltar a atuação à cláusula «rebus sic stantibus». Não se tolera um dos contratantes aufira lucro, apegando-se ao sentido literal da norma formalizada. Atualização do preço não se confunde com majoração.»

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