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DOC. 103.1674.7093.5900

STJ. Testemunha faltosa. Desobediência. Ação penal. Trancamento. «Habeas corpus». Recurso. CP, art. 330.

«Pessoa arrolada como testemunha e que não atende ao chamado do Juiz para depor comete crime de desobediência (CP, art. 330). Há justa causa para o prosseguimento da Ação Penal quando a autoria é indubitável e inafastáveis os indícios do crime em tese. Recurso conhecido mas improvido.»

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