STJ. Servidor público. Delito funcional. Rito. CPP, art. 513 e CPP, art. 514.
«O rito processual de que tratam os CPP, art. 513 e CPP, art. 514 aplicam-se aos crimes funcionais e têm por fim proteger o funcionário contra uma temerária acusação e o interesse público da Administração. No caso, se o crime não é funcional e nem se trata de funcionário, a decisão recorrida é incensurável. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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