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DOC. 103.1674.7093.5700

STJ. Servidor público. Delito funcional. Rito. CPP, art. 513 e CPP, art. 514.

«O rito processual de que tratam os CPP, art. 513 e CPP, art. 514 aplicam-se aos crimes funcionais e têm por fim proteger o funcionário contra uma temerária acusação e o interesse público da Administração. No caso, se o crime não é funcional e nem se trata de funcionário, a decisão recorrida é incensurável. Recurso improvido.»

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