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DOC. 103.1674.7093.4400

STJ. Homicídio. Execução penal. Prisão especial. Regime domiciliar. «Habeas Corpus». Recurso.

«Confirmada a sentença condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso ordinário, inicia-se a execução da pena e aí não se fala mais em prisão especial nem em sala de Estado Maior. Doença de sentenciado é com o Juízo da Execução Penal que pode aferir a resolver cada caso. Não se suprime instância. Recurso conhecido mas improvido.»

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