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DOC. 103.1674.7093.1000

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Equipamentos que guarnecem a residência. Objetos suntuários. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário.Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«A Lei 8.009/1990 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador, permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social. A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária. Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Aqueles que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário. São, assim, penhoráveis.»

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