STJ. Intervenção federal. Ausência de cumprimento, pelo Estado membro, de decisão judicial. Deferimento.
«O óbice oposto pelo Poder Executivo Estadual ao cumprimento de decisão judicial implica no deferimento de intervenção federal no Estado. A alegação de que a intervenção federal só se justifica quando se tratar de descumprimento de «decisão de mérito», com trânsito em julgado, não impede a providência excepcional, porquanto, se assim fosse, cometer-se-ia, ao Governador, o poder de postergar, indefinidamente, o andamento de todos os processos em que o auxílio da força pública fosse necessária à execução de decisões interlocutórias.»
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