STJ. Mandado de segurança. Assistência. Litisconsórcio. Normas do CPC/1973. Aplicação. Fazenda Pública. Recurso. Legitimidade para apelar. Lei 1.533/51, art. 19. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 51.
«Embora regido por lei especial, ao processo do mandado de segurança aplicam-se os dispositivos do CPC/1973 versando o litisconsórcio e a assistência (Lei 1.533/51, art. 19 e CPC/1973, arts. 46 a 55). A pessoa jurídica de Direito Público pode intervir como assistente. A legitimidade para recorrer cabe à pessoa jurídica de Direito Público e não à autoridade coatora. No caso, a Fazenda Estadual não tem a representação judicial da pessoa jurídica de Direito Público, representada pela Procuradoria Geral do Estado. Admissão da Fazenda Estadual, como assistente, sem obediência ao incidental procedimento de impugnação (CPC, art. 51), viciando o processamento da sua apelação e do consequente.»
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