STJ. Seguridade social. Empregado doméstico. Prova. Declaração de ex-patrão. Pretensão a reconhecimento de tempo de serviço. Lei 8.212/91, art. 15.
«Considerando que à época dos fatos alegados não havia previsão legal a Registro de Trabalho de doméstica, a declaração posta em juízo, de ex-patrão, corroborada por provas testemunhais idôneas, é de ser tido como início razoável de prova. Recurso não conhecido.»
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