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DOC. 103.1674.7090.3500

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. União estável. Concubinato. Embargos de terceiro. Legitimidade da concubina reconhecida. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 é peremptória, nos seus arts. 1º e 2º, ao excluir da penhora o imóvel residencial próprio do Casal ou de Entidade Familiar. Não condiciona mencionada lei que o casal seja constituído por marido e mulher, regularmente casados, até mesmo porque autoriza a exclusão da penhora também à entidade familiar. Ora, no caso dos autos, há prova inequívoca de que a embargante vive maritalmente com o co-devedor desde 1974, com ele possuíndo uma filha, atualmente com 14 anos de idade. Ademais, a CF/88 consignou avanço social que se impunha, ao dispor, no seu art. 226, § 3º, que: «Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.»

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