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DOC. 103.1674.7090.1000

STJ. Competência. Contribuição assistencial. Instituição por acordo ou convenção coletiva. Exigência. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 8.984/95. Revogação da Súmula 57/STJ. CF/88, art. 114.

«Com o advento da Lei 8.984/95, a competência para julgar os dissídios que tenha origem no cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho, independentemente de estar ou não homologada judicialmente, é da Justiça Trabalhista. A Súmula 57/STJ está revogada. Competência da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Cubatão - SP, a suscitada.»

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