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DOC. 103.1674.7088.9300

STF. Tóxicos. Exame de insanidade mental.

«O exame faz-se necessário quando na instrução probatória da ação penal exsurgem dúvidas a respeito da capacidade de autodeterminação do acusado. Isto não se verifica, mormente quando a prova revela o tráfico de entorpecentes em situações diversas.»

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