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DOC. 103.1674.7088.1100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.

«Quando uma Medida Provisória é convertida em Lei, a argüição de inconstitucionalidade deve atacar esta e não aquela. Essa regra, porém, não se aplica a casos em que a inconstitucionalidade que se alega com relação à Medida Provisória diz respeito exclusivamente a ela (o de ser, ou não, cabível Medida Provisória para instituir ou aumentar imposto), refletindo-se para o efeito da observância do princípio constitucional da anterioridade. Inocorrência, em exame compatível com pedido de liminar, de relevância jurídica dos fundamentos em que se baseia a argüição de inconstitucionalidade. Prevalência do «periculum in mora» em favor da Fazenda, máxime quando é discutível a relevância jurídica da argüição. Pedido de liminar indeferido.»

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