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DOC. 103.1674.7088.0400

STJ. Competência. Policial Militar de folga e à paisana. Homicídio. Arma da corporação.

«Reiterado o meu entendimento de que um revólver, embora considerado arma da Corporação possa qualificar um crime militar. No caso, releva notar que, além disso, o agente estava à paisana e praticou o crime não se achando em situação de atividade como policial, mas como se um civil fosse.»

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