Carregando…

DOC. 103.1674.7087.5100

STJ. Prazo. Vencimento. Distinção entre «férias forenses» e «dias feriados».

«Locação. Ação renovatória. Curso nas férias. Ilegitimidade passiva do varão, ante o que dispõe os arts. 13 da Lei 6.649/1979 e 12 da Lei 8.245/91. A sub-rogação opera-se, nessa hipótese, de pleno direito. Admitir-se a ação contra quem já não tem interesse no prosseguimento da locação seria abrir-se a porta para toda espécie de fraude. Recurso especial conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito