STF. Reunião de causas penais. «Simultaneus processus». Prorrogação legal da competência jurisdicional. Legitimidade da decisão judicial.
«O nexo de continuidade delitiva, a co-autoria e o concurso formal de infrações delituosas justificam a reunião das diversas causas penais já instauradas e legitimam a sua unificação, para que seja apreciada, em «simultaneus processus», a pretensão punitiva do Estado. A unificação dos processos condenatórios pode ocorrer tanto em relação àqueles iniciados perante Juízos diferentes quanto em face das causas penais instauradas perante o mesmo Juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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