STF. Homicídio qualificado. Condenação a 13 anos de reclusão. Nulidade da sentença, na parte relativa à fixação da pena. Método trifásico.
«Definida a pena-base, tendo em conta circunstâncias judiciais, assim como as referiu o Magistrado, cumpria, a seguir, levar em consideração a circunstância atenuante da menoridade, reconhecida pelo Júri. «Habeas corpus» deferido para, mantida a condenação, cassar o acórdão e a sentença, na parte relativa à dosagem da pena, outra decisão devendo ser prolatada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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