STJ. Mandado de segurança. Pedido formulado perante Juízo incompetente. Despacho que ordenou a citação. Decadência não verificada. CPC/1973, arts. 113, § 2º, 219 e 220.
«A teor dos arts. 113, § 2º, 219 e 220 do CPC/1973, o direito ao Mandado de Segurança considera-se exercido na data do despacho que requisitou as informações. Nada importa, se tal despacho tenha partido de Juiz incompetente. Afastada a decadência, devolve-se o processo ao Tribunal de origem, para que continue na apreciação do pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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