STJ. Homicídio. Conclusão da instrução criminal antes da oitiva por precatória das testemunhas indicadas pela defesa.
«O Juiz pode concluir a instrução criminal, se decorrido o prazo a precatória não se cumpriu. Nulidade inexistente. CPP, art. 222, § 2º. «Habeas corpus» conhecido; ordem indeferida.»
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