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DOC. 103.1674.7083.1400

STJ. Crédito rural. Cédula rural. Vencimento antecipado. Notificação.

«O vencimento antecipado, na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei 167, distinta da que se refere o «caput», não é conseqüência necessária do inadimplemento ocorrido em outro financiamento, exigindo, pois, prévia notificação do devedor. Recurso não conhecido.»

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