STJ. Crédito rural. Cédula rural. Vencimento antecipado. Notificação.
«O vencimento antecipado, na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei 167, distinta da que se refere o «caput», não é conseqüência necessária do inadimplemento ocorrido em outro financiamento, exigindo, pois, prévia notificação do devedor. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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