STJ. Calúnia. Crime contra a honra. Advogado. Imunidade. CP, art. 138 e CP, art. 141, II.
«I. Não responde a parte pelos eventuais excessos de linguagem cometidos pelo advogado na condução da causa. II. O advogado é inviolável, por suas manifestações, quando expressa opinião na discussão da causa e nos limites da lei. Recurso provido para trancar a ação penal que tramita contra os pacientes.»
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