STJ. Competência. Autoridade coatora com sede funcional em outra seção judiciária. Legitimidade passiva. Vara especializada (art. 61, Lei 5.010/66) .
«No mandado de segurança, norteia-se a competência em razão da autoridade que o editou e não pela natureza do ato impugnado. A sua errônea indicação não autoriza o Juiz, em substituindo o impetrante, emendar a inicial, ou enviar os autos para o Juízo sob cuja jurisdição estiver o coator. A ilegitimidade passiva poderá gerar a carência da ação. Se não acolhida, o Juiz concederá ou não a segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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