STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Litisconsórcio. Falta de citação de litisconsorte (beneficiário do ato impugnado). Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, IV.
«No mandado de segurança contra ato judicial incumbe ao impetrante promover a citação do beneficiário do ato impugnado para integrar a relação processual, acarretando a falta dessa providência a extinção do processo por ausência de pressuposto para seu desenvolvimento válido.»
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