STJ. Empreitada. Construção. Responsabilidade civil. CCB/2002, art. 1.245.
«O prazo de que cuida o CCB/2002, art. 1.245 é de garantia e não de prescrição. A expressão solidez e garantia do trabalho não limita a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.»
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