STJ. Condomínio em edificação. Incorporação. Comissão de Representantes. Direitos dos adquirentes das unidades.
«Tratando-se de direitos homogêneos, decorrentes do vínculo entre adquirentes das unidades e incorporador, é de se reconhecer a legitimidade da Comissão de Representantes para defendê-los em Juízo. Interpretação das normas da Lei 4.591/1964 em consonância com o contexto normativo em que estão hoje inseridas, a admitir as ações coletivas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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