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DOC. 103.1674.7078.8000

STF. Constitucional. Tributário. Contribuição para o PIS. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e do Decreto-lei 2.449/1988, em face da Emenda Constitucional 1/1969, art. 55, II.

«Por não tratarem propriamente de tributo ou de finanças públicas (Emenda Constitucional 1/1969, art. 55, II) ou de qualquer das matérias previstas nos incs. I e III do mesmo dispositivo, mas, sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, declarou a inconstitucionalidade dos Decs.-leis 2.445/1988 e 2.449/1988 (R.E. 148.754, julgado a 24/06/1993). Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido para se julgar procedente a ação.»

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