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DOC. 103.1674.7077.3300

STJ. Prova. Corpo de delito. Verdade real.

«O corpo de delito não se confunde com o corpo da vítima. É o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso (João Mendes). A Constituição, em decorrência da busca da verdade real enseja a produção de qualquer prova, desde que não obtida por meio ilícito (art. 5º, LVI).»

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