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DOC. 103.1674.7077.2900

STJ. Júri. Recurso ordinário em «habeas corpus». Julgamento do Tribunal do Júri. Veiculada nulidade absoluta devido a falta de publicidade na convocação de jurado suplente e inocorrência de preclusão. Impertinência.

«A indigitada nulidade - convocação de 3 suplentes a integrar o Conselho de Sentença de julgamento do Tribunal Popular sem a devida publicidade, é relativa, «ex vi» dos arts. 564, IV, combinado com o 572, ambos do CPP, logo sanável, se não argüido «opportune tempore». No caso em tela, ocorreu a preclusão da alegação. Ademais, os recorrentes, em momento algum, provaram que os jurados convocados estivessem, por alguma razão, impedidos ou suspeitos de participar da sessão do Tribunal do Júri. Assim, não adviria nenhum prejuízo para os pacientes, em suma, «pas de nullité sans grief». Recurso improvido.»

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