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DOC. 103.1674.7077.2700

STF. Júri. Impedimento. Jurado cunhado do irmão da vítima. Inexistência de impedimento.

«Improcedência das nulidades alegadas na impetração. Acrescente-se que, no que concerne ao fato de que um jurado seria concunhado do irmão da vítima, que, além de não haver parentesco por afinidade sequer com o irmão da vítima, e, portanto, muito menos com a vítima - o que afasta a existência de impedimento _, o certo é que, tendo sido as votações dos quesitos incriminadores do ora paciente tomadas por seis votos a um, a participação de outro jurado em lugar dele não teria influência alguma no julgamento, o que, também, é bastante para afastar qualquer alegação de prejuízo. «Habeas corpus» indeferido.»

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