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DOC. 103.1674.7077.2200

STF. Extradição. Tóxicos. Pedido que visa a processar estrangeiro por dois crimes: tráfico internacional de entorpecentes e quadrilha, pelos quais já está sendo processado no Brasil, onde condenado pela primeira acusação e absolvido da segunda, por sentença de primeiro grau. Indeferimento da extradição. Lei 6.815/80, art. 77, V.

«A quadrilha (associação para o tráfico ilícito de drogas), tanto no Brasil, quanto na Itália, é delito permanente, que se consuma com o fato de associação e cuja unidade perdura, não obstante a multiplicidade dos crimes-fim cometidos por todos ou alguns dos integrantes do bando. Para que se verifique a identidade do crime de associação criminal paralelamente atribuído ao extraditando no foro e no Estado requerente, de modo a atrair a incidência do art. 77, V, da Lei de Estrangeiros, é irrelevante que, lá, além dos seus co-réus no processo em curso no Brasil, haja outros acusados de integrarem a mesma quadrilha.»

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