STJ. Mandado de segurança. Ministério Público. Intimação. Nulidade.
«O Ministério Público, na ação de mandado de segurança, deve ser intimado das decisões judiciais (Lei 1.533/51) . A omissão acarreta nulidade. «Custos legis» necessário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito