STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prestações de trato sucessivo.
«Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial do direito ao Mandado de Segurança conta-se a partir de quando se exige o pagamento de cada uma das prestações. Contar o prazo a partir da edição do texto legal que autoriza a cobrança impugnada, seria admitir que o Mandado de Segurança possa dirigir-se contra a lei em tese.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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