STF. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concurso público. Direito à nomeação. Súmula 15/STF. CF/88, art. 37, II.
«A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. Súmula 15/STF.»
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