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DOC. 103.1674.7076.4500

STJ. Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto em folha sem anuência dos empregados. CLT, art. 545. Julgamento com base em redação antiga.

«A contribuição sindical é obrigatória e não se sujeita à autorização prévia dos empregados, porém, qualquer outra contribuição, como a hipótese em tela, que é de natureza assistencial, depende dessa autorização. Recurso conhecido e provido.»

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