STJ. Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto em folha sem anuência dos empregados. CLT, art. 545. Julgamento com base em redação antiga.
«A contribuição sindical é obrigatória e não se sujeita à autorização prévia dos empregados, porém, qualquer outra contribuição, como a hipótese em tela, que é de natureza assistencial, depende dessa autorização. Recurso conhecido e provido.»
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