STJ. Ação rescisória. Depósito. CPC/1973, art. 488. Beneficiário de Justiça gratuita. Descabimento.
«A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais afirmam entendimento no sentido de que a parte beneficiária da Justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II. Recurso conhecido e provido.»
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