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DOC. 103.1674.7075.7300

STJ. Recurso. Prazo. Preparo. Prorrogação. Feriado forense. CPC/1973, art. 184, § 1º, I.

«Tendo a parte efetuado o preparo do seu recurso no dia seguinte ao término do prazo, prorrogado pelo feriado do dia do funcionário público, observado na comarca, não se pode considerar intempestivo o ato apenas por não ter sido providenciada a juntada de certidão, provando a justa causa. Se o impedimento é provocado pelo próprio serviço da Justiça, não se pode exigir da parte, que já sofre com a falta de sua prestação, o dever de juntar certidões sobre o fechamento do foro, sob pena de deserção. CPC/1973, art. 184, § 1º, I. Recurso conhecido e provido.»

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