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DOC. 103.1674.7075.6700

STF. Reclamação. Controle concentrado. Competência do STF.

«As ações em curso na 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo - objeto da presente reclamação - não visam ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas ao da validade de lei em tese, de competência exclusiva do STF (CF/88, art. 102, I, «a»). Configurada a usurpação da competência do Supremo para o controle concentrado, declara-se a nulidade «ab initio das referidas ações, determinando seu arquivamento, por não possuírem as autoras legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.»

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