STJ. Competência. Estelionato. Cheque sem provisão. CP, art. 171.
«Para o processo e julgamento do crime previsto no CP, art. 171, § 2º, VI, a competência é do Juízo da comarca onde se deu a recusa do pagamento do cheque pelo banco sacado. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo suscitante.»
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