STJ. Roubo e seqüestro. Concurso material.
«Agente que priva a vítima de sua liberdade de locomoção por tempo superior ao necessário à subtração. Hipótese que não diverge de julgados que admitem a absorção, pelo roubo, da momentânea privação de liberdade da vítima. Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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