STF. «Habeas corpus». Autoridade coatora.
«O Juiz permanece coator quando a sentença não é submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela interposta não superou o Juízo de admissibilidade. Incompetência do STF, CF/88, art. 102, I. Competência do Tribunal de Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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