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DOC. 103.1674.7073.5600

STF. «Habeas corpus». Autoridade coatora.

«O Juiz permanece coator quando a sentença não é submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela interposta não superou o Juízo de admissibilidade. Incompetência do STF, CF/88, art. 102, I. Competência do Tribunal de Justiça.»

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