STF. Administrativo. Servidor público. Cargos em comissão. Concurso público. Plausibilidade da alegação de ofensa da exigência constitucional por lei que define cargos de Oficial de Justiça como de provimento em comissão e permite a substituição do titular mediante livre designação de servidor ou credenciamento de particulares. Suspensão cautelar deferida. Medida liminar deferida. CF/88, art. 37, II.
«A exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza; precedentes. Também não é de admitir-se que, a título de preenchimento provisório de vaga ou substituição do titular do cargo - que deve ser de provimento efetivo, mediante concurso público, se proceda, por tempo indeterminado, à livre designação de servidores ou ao credenciamento de estranhos ao serviço público.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito