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DOC. 103.1674.7072.3700

STJ. Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Furto. Garagem.

«A inexistência de cláusula exonerativa de responsabilidade não é bastante para se presumir que o condomínio assumiu obrigação perante os condomínios de ressarcir prejuízos decorrentes de furto de veículos e acessórios, estacionados na garagem do edifício. Também não se pode considerar que simples disposição convenial indicativa das atribuições a cargo de porteiros venha motivar pleito indenizatório, especialmente se não restou demonstrada a culpa destes. A ensejar o dever de indenizar necessário se faz que expressa determinação da assembléia acerca de melhoramento das condições de segurança e vigilância tenha sido descumprida.»

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