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DOC. 103.1674.7071.4100

STJ. Herança. Testamento. Testamenteiro. Prêmio.

«Tem como base de cálculo o total da herança líquida, ainda que haja herdeiros necessários, e não apenas a metade disponível, ou os bens de que dispôs em testamento o «de cujus». Pelo pagamento, entretanto, não responderão as legítimas dos herdeiros necessários, deduzindo-se o prêmio da metade disponível.»

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