STJ. Meio ambiente. Constitucional. Legislação municipal supletiva. Possibilidade. Agrotóxicos.
«Atribuindo, a CF/88, a competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, cabe, aos Municípios, legislar supletivamente sobre a proteção ambiental, na esfera do interesse estritamente local.
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