STJ. Desapropriação. Administrativo. Prédio não residencial. Imissão provisória. Imissão definitiva. Vedação. Decreto-lei 3.365/41.
«O Decreto-lei 3.365/41 permite apenas a imissão provisória do expropriante, no bem objeto de desapropriação. Não autoriza imissão definitiva. Para se valer de seus permissivos, o expropriante deve provar que seu ingresso na posse não é definitivo, mas provisório. Permitir a imissão definitiva do expropriante, sem o pagamento integral do valor atribuído ao imóvel, em avaliação especial, é dar ao Decreto-lei 3.365/41 interpretação que o torna inconstitucional. A atualização monetária do valor de indenização, apurado em avaliação provisória, deve considerar os índices inflacionários do período, em observância ao postulado constitucional da justa indenização.»
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