STJ. Competência. Conflito de competência. Sindicato. Registro dos atos constitutivos. Desconstituição.
«Compete à Justiça comum estadual o conhecimento de ação em que se pretende desconstituir ato que deu personalidade jurídica a sindicato. Nada importa que o registro a ser desfeito tenha ocorrido - no regime constitucional anterior - em órgão do Ministério do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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