STJ. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Locação de bens móveis. Ausência de prova da não transferência do encargo financeiro. Aplicação do art. 166, CTN.
«A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (art. 166, CTN).»
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