STJ. Tributário. Importação de veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.
«A importação e internação de veículo sem a documentação pertinente constitui infração fiscal, não ficando albergada pela anistia posterior legislação permitindo a sua entrada (REsp. 37.960-1/DF, Rel. Min. Milton Pereira, «in» DJ de 28/02/94). Conforme orientação desta Corte, a denúncia espontânea pressupõe boa-fé, não servindo para escapar de sanções aplicáveis ao ilícito tipificado pela ação anterior, praticada deliberadamente contra disposições fiscais. Por outro lado, ela não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização. Recurso conhecido e provido.»
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