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DOC. 103.1674.7068.2400

STJ. Penhora. Execução. Telefone. Linha telefônica. Direito de uso. Concessionária.

«Não há ilegalidade no ato judicial que nomeia a própria concessionária do serviço telefônico como depositária do direito de uso de linha. O pagamento da tarifa, por força de contrato, incumbe ao assinante, que não fica desobrigado daquele pela penhora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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